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02/12/2011

Avanço na restrição de publicidade

Artigo de opinião

 

Desde que a publicidade de cigarros no Brasil foi restrita a painéis, pôsteres e cartazes na parte interna do ponto de venda, no ano de 2000, a publicidade de tabaco no ponto de venda buscou dispor cada vez mais os maços de forma estratégica com o objetivo de atrair e destacar as diferentes marcas.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 128/11, de autoria do Deputado Donisete Braga, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa de Estado São Paulo é uma importante medida de saúde pública para a prevenção à iniciação ao tabagismo e redução do consumo, pois proíbe a exposição das embalagens de cigarros e assemelhados nos pontos de venda no Estado.

Padarias, lanchonetes, bancas de jornal, supermercados, lojas de conveniência, bares, restaurantes se utilizam de recursos elaborados pela indústria de tabaco que tornam difícil identificar o cigarro como um produto que causa dependência, doença e morte, chamando a atenção principalmente das crianças e jovens. A visibilidade ostensiva de cigarros em pontos de venda ao lado de chocolates, balas e doces, produtos notoriamente destinados ao público infanto-juvenil, faz com que este público associe o cigarro aos demais produtos para sua faixa etária, como se fosse um outro qualquer que um dia ele poderá consumir. Além do local de exposição ser muito importante, embalagens cujas características sejam diferenciadas dos concorrentes têm o poder de atrair a atenção dos indivíduos.

O ponto de venda possui as mesmas funções que os demais tipos de publicidade, uma vez que molda percepções, atitudes e crenças e atinge a todos os públicos em potencial. Dados de pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha mostram que 78% da população brasileira apoia a proibição da exposição de cigarros nos pontos de venda. Dessa forma, a projeto de lei aprovado pela Alesp é salutar e a sanção do Governador, Geraldo Alckmin, desejada e necessária.

Daniela Pantani e Ilana Pinsky

 

 

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